Em recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconheceu-se que o não lançamento de parcela de seguro em cartão de crédito, quando devidamente quitada a parcela anterior, não legitima a negativa de cobertura securitária em caso de sinistro.
No caso, em não tendo havido inadimplência da parcela anterior, e não tendo sido culpa do consumidor o não lançamento da parcela em cartão de crédito, fere a legítima expectativa do consumidor a negativa de indenização securitária.
Fonte: Conjur (https://bit.ly/3eEjXHC)
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